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O presente estudo possui como tema central o exame do Plano Diretor de Balneário Camboriú/SC e o Direito à Cidade, analisando se ele possui a capacidade de limitar o direito privado de construir como forma de garantir o direito à cidade da coletividade. Os objetivos específicos são: Compreender o direito à cidade como direito fundamental; contextualizar o município de Balneário Camboriú; e, analisar o Plano Diretor de Balneário Camboriú em suas limitações ao direito de construir, considerando o direito à cidade da coletividade.

O problema central traz a seguinte questão: Se é fato que existe a previsão constitucional do direito à propriedade e, em sua consequência, do direito de construir daquele que possui uma determinada propriedade, de outro lado também existe o Direito à Cidade, que é coletivo e que, mesmo indiretamente, também encontra previsão na constituição brasileira. Diante de direitos aparentemente tão antagônicos, há como, a partir do exemplo de Balneário Camboriú, com seus enormes arranha-céus, estabelecer um limite aos interesses individuais para defender a coletividade? O Plano Diretor de Balneário Camboriú é capaz de fazer isso?

Para buscar as respostas, o texto foi dividido em três partes: O direito à cidade como direito fundamental; Balneário Camboriú: o surgimento da Dubai brasileira; O plano diretor como garantia de acesso ao direito à cidade. Pelo trabalho realizado se chega à conclusão de que o plano diretor só será garantidor do direito à cidade se houver uma nova compreensão por parte de gestores e moradores, transformando-o num documento verdadeiramente norteador do desenvolvimento de Balneário Camboriú/SC.

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